Prestação de Contas ao Investidor-Anjo
Publicado em 08/07/2019
Acompanhamos nos últimos dias a importância dos Instrumentos Jurídicos e Registros Contábeis na constituição e rotina das Startups.
Na situação, duas partes sendo uma a Startup e a Outra o Investidor-Anjo, combinam a viabilização do Investimento para Desenvolvimento de um aplicativo para o Facebook, através do Memorando de Entendimentos, sendo o inicio no ano de 2014 e fim em 2016.
O aporte foi de R$ 325.000,00 e até o fim do acordo não houve prestação de contas.
Quando a Startup é cobrada sobre a forma como foi utilizado o aporte, o responsável por ela entende que não deve esse tipo de informação ao Investidor-Anjo, já que este não faz parte de seu quadro de sócios.
A partir desta discussão e após tramites jurídicos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP determina que a Startup deve prestar contas ao Investidor-Anjo.
Você pode acompanhar a decisão na Integra clicando aqui.